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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS EXTERNOS

Memorando nº 52153/2017-MMA

 

Brasília, 19 de outubro de 2017

À Sra. Moara Giasson,

DEPARTAMENTO DE ÁREAS PROTEGIDAS

 

Assunto: Acordo de Cooperação entre o FUNBIO e o Estado do Ceará, com interveniência do MMA, visando a implementação das atividades do Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF-Mar.

  

Encaminho processo relativo a Acordo de Cooperação entre o FUNBIO e o Estado do Ceará, com interveniência do MMA, visando a implementação das atividades do Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF-Mar, destacando o recebimento de Carta Funbio Nº 647/2017, contendo 3 vias assinadas do Acordo de Cooperação e seu Plano de Trabalho, já assinadas pelas instituições supracitadas.

Cumpre destacar que consta da minuta de Acordo de Cooperação, referência ao Sr. Marcelo Cruz, Secretário-Executivo deste Ministério, como signatário do Acordo pelo MMA na condição interveniente-anuente. Neste sentido, destacamos que nos termos do inciso III, artigo 12 da Portaria MMA Nº 322, de 16 de agosto de 2017, a competência para celebração de Acordos de Cooperação no âmbito de Projetos de Recursos Externos - PREs - fica delegada ao titular da Unidade Responsável.

Adicionalmente, informamos que, por tratar-se de PRE já celebrado, a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre Funbio e MMA, em 24 de setembro de 2014, entende-se que o Acordo de Cooperação em análise constitui, portanto, instrumento para materialização, em âmbito estadual, do arranjo de execução de Projeto, e não novo Projeto de Recursos Externos.

Assim sendo, a celebração do instrumento em exame deve se dar no âmbito da respectiva Unidade Responsável pelo Projeto, neste caso, pelo titular da SBio, prescindindo de manifestação deste DRE/SECEX, bem como de deliberação por parte do Secretário Executivo, por não enquadrar-se no art. 6º da Portaria Nº 322. Este entendimento se aplica aos demais Acordos de Cooperação a serem celebrados no âmbito do GEF-Mar para materialização do arranjo de execução do Projeto junto aos Órgãos Gestores Estaduais.

Sugerimos, por fim, a adequação na minuta de Acordo de Cooperação e submissão desta para exame por parte da Consultoria Jurídica, de modo à continuidade do processo necessário a sua celebração.

Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

 

THIAGO GIL BARRETO BARROS

Coordenador Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Thiago Gil Barreto Barros, Coordenador(a) Geral, em 19/10/2017, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02000.207387/2017-13 SEI nº 0078738